

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. O texto vai agora à sanção presidencial.
De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o oncologista Fernando Maluf, mais de 50 mil brasileiros vão ser beneficiados por esta medida”, afirma o oncologista Fernando Maluf.
Fonte: Instituto Vencer o Câncer
Abrale: https://cutt.ly/1mzOYSH
Abraços,
Dr. Claudio Brito
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